3. Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar nº 06/2022, do Deputado Sergio Majeski, que altera a Lei Complementar nº 971, de 14 de julho de 2021, que regulamenta o § 10 do art. 229 da Constituição Estadual, para tornar obrigatória a fixação de cartazes ou placas nos terminais, postos de venda e no interior dos veículos, informando sobre os benefícios garantidos pela Lei Complementar. Publicado no Ales Digital do dia 18/02/2022. Parecer oral da Comissão de Justiça pela constitucionalidade, com a emenda sugerida pela Procuradoria. Nas Comissões em conjunto de Defesa do Consumidor, de Mobilidade Urbana e de Finanças o relator, Deputado Marcelo Santos, se prevaleceu do prazo regimental para relatar a matéria na 23ª sessão ordinária híbrida, virtual e presencial do dia 05/04/2022. (Prazo até o dia 12/04/2022). Existe emenda sugerida pela Procuradoria no parecer técnico.
(COMISSÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DE MOBILIDADE URBANA E DE FINANÇAS).