Requerimento de Urgência nº 093/2020, do Deputado Enivaldo dos Anjos, Líder do PSD, ao Projeto de Lei nº 344/2020, de sua autoria, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício e/ou explosivos com potência similar realizarem a identificação dos dados dos seus clientes para efeito de mantê-los em cadastro e de encaminhamento às Polícias Civil e Militar, na forma que especifica.